SIM. De acordo com o Código de Normas do Estado do Paraná, qualquer documento particular deve ser reconhecido firma, obrigatoriamente.
As certidões dos imóveis possuem validade de 30 dias, a partir da data de sua emissão.
Não. Qualquer pessoa poderá fazer o pedido e obterá a certidão.
Via de regra, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná determina que seja das 8:30 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas.
A Lei Federal 6.015/73 determina o prazo máximo de 30 dias após o ingresso na serventia com todos os documentos necessários.
A Lei Federal 6.015/73 determina que o prazo máximo de 05 dias.
NÃO. De acordo com o Código Civil Brasileiro, apenas com o registro no Cartório de Registro de Imóveis é que se adquire a propriedade. Portanto quem não registra não é dono.
Existem vários tipos de documentos que são passiveis de Registro/Averbação. Pela grande gama de variedades, disponibilizamos um link informando quais são alguns desses documentos para cada situação. Dê um clique e saiba mais!
As custas dos cartórios são regidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sendo que cada documento possui seu valor. Seu valor médio é de R$15,00 (Quinze reais), sendo R$12,31 pela certidão e R$2,69 por selo (ao Funarpen).