Glossário
Saiba mais sobre alguns termos utilizados em documentos e no cotidiano do Cartório.

Caução
  • Garantia que assegura uma obrigação.

Cessão de Direitos
  • Quando um possuidor de direitos cede a um terceiro os mesmos. (Exemplo: compromisso de compra e venda que é cedido à terceiros).

Cessão de Efeitos Ajuizados
  • Certidão exigida pelo Código de Normas do Estado do Paraná, com a finalidade de aferir se os envolvidos na transação imobiliária possuem ações que recaiam sobre o imóvel.

Diligência
  • Providencias necessária para se efetuar um Registro/Averbação.

“Ex Officio”
  • Ato realizado por imperativo legal, ou em razão do cargo, ou da função.

Impenhorabilidade
  • Cláusula que protege o imóvel contra ações de penhora.

Inalienabilidade
  • Cláusula que impossibilita a transmissão de um imóvel.

Incomunicabilidade
  • Cláusula em que restringe a comunicabilidade de imóveis por intermédio do casamento.

Indisponibilidade de Bens
  • Os bens ficam impossibilitados de se transacionar.

Inscrição
  • Registro em livro próprio de certos atos (hipotecas, penhores etc.), tal como exigido por lei, para que lhes sejam conferidas validade e capacidade de produzir efeitos jurídicos (utilizado até dezembro/1975).

Matrícula
  • Ação de inscrever num Registro um imóvel, assim como o número que lhe é atribuído, a fim de que sua identificação possa ser feita com facilidade (adveio após a lei 6.015/73).

Pacto Comissório
  • Cláusula de garantia para ambas às partes vendedor/comprador, uma vez que a transferência se desfaz em favor do vendedor, caso ocorra o inadimplemento do comprador e, este, por sua vez, tem a propriedade transferida para o seu nome, não correndo riscos de eventuais problemas com o vendedor, sendo a propriedade consolidada em seu nome ao final do pagamento integral do bem adquirido. Não mais permitido nos contratos com data do novo Código Civil.

Pacto Antenupcial
  • Escritura Publica, lavrada em Tabelionato de Notas, quando do casamento diferente do regime legal (Exemplo: Separação total de bens, Comunhão de bens).

Protesto contra Alienação de Bens
  • Para que seja ilidida a boa-fé de terceiros que venham a adquirir bens do devedor principal.

Reipercecutória
  • Diz-se da ação em que o autor reclama de um bem ou direito que lhe pertence, mas que não consta como seu patrimônio.

Transcrição
  • Operação que consiste em fazer recopiar num Registro Oficial um ato jurídico (utilizado até dezembro/1975).

Usucapião
  • Pelo decurso do tempo a pessoa se torna proprietária de um imóvel.

Usufruto
  • Direito conferido a alguém, durante certo tempo, de gozar ou fruir de um bem cuja propriedade pertence a outrem, de retirar-lhe os frutos e as utilidades que produz.

Vintenária
  • Certidão na qual tem seu objetivo demonstrar todas as transações imobiliárias nos últimos 20 anos sobre um imóvel (normalmente utilizado para os processos de usucapião).

2º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina
55 43 3336-4884 | Londrina | Paraná Brasil
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